Carregando…

DOC. 156.5405.6001.4700

TRT3. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Prescrição bienal. Aviso prévio indenizado. Projeção.

«Nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Outra não poderia ser a conclusão, visto que a extinção do contrato de trabalho somente se aperfeiçoa ao término do aviso prévio, independentemente de ter sido ou não cumprido (CLT, art. 489), havendo, com relação ao seu prazo de duração, a obrigatoriedade de recolhimentos previdenciários e a título de FGTS. Destarte, impõe-se o entendimento de que a prescrição bienal também deve ter seu prazo contado a partir do termo legal do contrato considerada a projeção do aviso prévio, mesmo que indenizado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito