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DOC. 156.4781.7002.1100

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Furto qualificado. Paciente condenado. Negativa do apelo em liberdade. Necessidade da prisão para garantia da aplicação da Lei penal. Paciente que não compareceu em juízo para assinar o termo de compromisso da liberdade provisória concedida, por ocasião do recebimento da denúncia. Inteligência do CPP, art. 312, parágrafo único. Segregação justificada. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Regime semiaberto estabelecido na sentença. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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