Carregando…

DOC. 156.4781.7000.4800

STJ. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Embargos à execução fiscal. Adesão a parcelamento. Perda superveniente do objeto. Extinção do processo sem exame do mérito. Condenação em honorários. Documento novo. Acórdão fundamentado com base no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória, tendo em vista que, «no caso em tela, apesar de a adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.775/2008 ter sido efetuada em 14/01/2010 e o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ter se dado em 25/10/2010 (doc. 4050000.29309), não restou demonstrada nos autos a ocorrência de qualquer fato capaz de impedir a utilização, pelos autores, do tal elemento novo, sendo certo que, no Termo de Adesão assinado pelos mesmos, consta a possibilidade de formalização da desistência de ações judiciais perante o juízo competente (doc. 4050000.29311), o que não ocorreu. Outrossim, não vislumbro qualquer infringência a dispositivo legal, pois o acórdão rescindendo (transitado em julgado em 25/10/2010) apreciou as questões suscitadas em sede de recurso, inclusive, a da cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 (doc. 4050000.29285), mantendo-a nos termos da Súmula 168/TFR do extinto TFR - Tribunal Federal de Recursos. Registre-se, ainda, que os requerentes só informaram, em Juízo, a adesão ao sobredito parcelamento, requerendo a suspensão da execução, em dezembro de 2010 (doc. 4050000.29309), quando os autos já se encontravam baixados na Vara de Origem» (fl. 452, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito