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DOC. 156.1825.6001.9900

STJ. Tributário. IPI. Creditamento. Exportação. Decreto-lei 491/1969 e Lei 8.402/1992. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados.

«1. O direito de creditamento de IPI, em decorrência do princípio da não cumulatividade, quanto à aquisição de insumos e matérias-primas não tributados, sujeitos à alíquota zero, isentos ou mesmo imunes, foi matéria de muita divergência no âmbito dos tribunais, inclusive do STF, reconhecendo, primeiramente, o direito do contribuinte de creditar-se, posição revista com o julgamento dos Recursos Extraordinários 353.657/PR e 370.682/SC, nos quais se adotou premissa de que qualquer dessas hipóteses exonerativas ocorridas na aquisição não gera crédito compensável.

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