Carregando…

DOC. 156.1821.7003.3600

STJ. Tributário. Lei 9.784/1999, art. 2º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e 356/STF. Existência de coisa julgada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Exceção de pré-executividade. Reiteração de tese nos embargos à execução. Inviabilidade. Coisa julgada. Precedentes. Pretensão de rediscussão de tese.

«1. O Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor sobre o Lei 9.784/1999, art. 2º, pois se limitou a consignar que «o pedido de reconhecimento da ilegalidade da exclusão da embargante do REFIS já fora objeto de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal ora embargada, tendo a matéria sido decidida pela 2ª Turma deste Tribunal, em acórdão já transitado em julgado», o que conduz à ausência de prequestionamento da questão recursal e atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito