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DOC. 155.3424.4002.7500

TRT3. Perempção. Ocorrência. Perempção. Art. 267, III/cpc. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A perempção prevista no artigo 267, III /CPC é ínsita ao processo de conhecimento, não podendo ser aplicada de forma subsidiária à execução trabalhista, que deve ser impulsionada de ofício pelo magistrado nos termos do CLT, art. 878. Dessa forma, a não indicação de bens do executado por parte do exequente, em 30 dias, d.m.v. da r. decisão recorrida, não implica em extinção da execução.»

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