TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por dano moral. Arbitramento de valor. Fatores a serem considerados.
«Ao fixar a indenização do dano moral, o julgador deve ser cauteloso, e o valor fixado deve ser o suficiente para dar alívio ao indenizado, forte o bastante para inibir o causador do dano à prática de atos semelhantes, evitando-se, porém, que o ressarcimento transforme-se em fonte de enriquecimento injustificado. Por isso, deve-se levar em conta as condições econômicas, sociais e culturais de quem cometeu o dano e principalmente de quem o sofreu; a intensidade do sofrimento; a gravidade da repercussão da ofensa; a intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável. Assim, se o valor fixado a esse título na sentença é compatível, considerando todos esses fatores, deve ser mantido.»
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