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DOC. 155.3424.4000.6400

TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa. Caracterização.

«A justa causa por abandono de emprego está prevista no CLT, art. 482, alínea «i», caracterizando-se pela presença dos elementos objetivo e subjetivo. O elemento de ordem objetiva refere-se à ausência do trabalhador no emprego por um lapso temporal, em princípio, superior a trinta dias; já o de ordem subjetiva se confirma através de prova inequívoca de que o empregado se ausentou com a intenção de não mais comparecer ao trabalho.»

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