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DOC. 155.3424.4000.6300

TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento. Dano moral. Não configuração.

«O dano moral se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual; é aquele dano que afeta alguém em seus sentimentos, sua honra, decoro, sua consideração social ou laborativa, em sua reputação e dignidade. Trata-se de lesão imaterial que fere a personalidade, o bom nome do ofendido ou o sentimento de estima da pessoa provocado por fato de outrem. A exposição do ofendido a vexame ou constrangimentos juridicamente relevantes é que dá nota ao dano em tela. A violação de direitos trabalhistas assim entendido o atraso na quitação das verbas rescisórias, sem prova de que tenha repercutido a ponto de prejudicar a imagem ou a reputação do empregado perante a sociedade, não enseja a caracterização de dano moral.»

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