TRT3. Desconto salarial. Devolução. Descontos de ferramenta. Ofensa ao princípio da intangibilidade salarial. Ônus da prova. Devolução.
«O desconto indevido a título de ferramenta deve ser comprovado pelo empregado. Não se desincumbindo desse ônus probatório, especialmente porque não constam do recibo salarial, prevalecem as provas documentais exibidas pela empresa com a defesa, que revelam ter sido os descontos efetuados em valor inferior ao alegado na inicial. A devolução limita-se aos descontos comprovados que infringirem o princípio da intangibilidade salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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