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DOC. 155.3424.4000.5100

TRT3. Audiência. Ausência. Reclamado. Consequência. Ausência da reclamada à audiência inicial. Revelia e confissão. Comprovação de fato capaz de justificar sua ausência.

«A revelia é medida extrema, prevista na lei para a parte que se mostra omissa, furtando-se ao chamamento judicial e revelando-se negligente e desidiosa com a defesa de seus interesses. Pequenos atrasos são fatos corriqueiros e devem ser sopesados pelo julgador, que não deve se ater ao rigor da lei, sem se olvidar que a finalidade da ação é a solução de conflitos, tendo caráter meramente instrumental e não constituindo um fim em si mesmo. Sempre que possível deve se privilegiar a busca da verdade real, dentro do contraditório, dando aplicação aos princípios constitucionais pertinentes. Assim, existindo evidências seguras nos autos de que houve fato capaz de justificar a impossibilidade de a reclamada atender tempestivamente ao chamado do Juízo, impõe-se afastar a revelia e confissão ficta que lhe foram aplicadas.»

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