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DOC. 155.3424.4000.5000

TRT3. Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável-trabalhador admitido no Brasil para laborar no exterior. Empregador estrangeiro com sede em território Brasileiro. Aplicação da norma mais favorável.

«Nos termos do Lei 7.064/1982, art. 2º, III, na hipótese de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior assegura-se «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria».»

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