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DOC. 155.3424.4000.4500

TRT3. Gratificação especial. Desligamento. Concessão. Gratificação especial de desligamento. Mera liberalidade. Tratamento discriminatório. Direito configurado.

«O pagamento espontâneo e inconstante pelo empregador de gratificação a apenas alguns de seus ex-empregados, por ocasião do desligamento destes, configura ofensa ao princípio isonômico. Conquanto seja reconhecida a faculdade de o empregador pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio o tratamento do Obreiro em desigualdade com o dispensado a outros empregados, mediante o pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de configurar prática de ato discriminatório em face da aplicação de requisitos de caráter subjetivo. Destarte, a diferenciação de tratamento fere direito certo do empregado, não se inserindo no âmbito da liberdade do empregador e no exercício razoável da discricionariedade inerente a seu poder diretivo.»

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