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DOC. 155.3424.4000.4300

TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Ausência de cartões de ponto em parte do período de vigência do contrato de trabalho. Presunção relativa da jornada declinada na inicial.

«Não se olvida que, nos termos da Súmula 338 do C. TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Entretanto, referida presunção é relativa, sendo afastada quando as demais provas constantes dos autos infirmam o aduzido na exordial. Nesse aspecto, se os cartões de ponto existentes demonstram que o Reclamante não laborava jornada tão excessiva, quanto à alegada, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantida a r. sentença que, nos períodos em que não há, nos autos, os cartões de ponto, determinou que a apuração do labor em sobrejornada observe a média de horas extras trabalhadas nos demais períodos do pacto laboral, a fim de que a realidade factual seja efetivamente observada e preservada.»

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