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DOC. 155.3424.4000.4000

TRT3. Prova. Hierarquia. Provas. Hierarquia. Inexistência.

«No ordenamento jurídico, inexiste hierarquia entre as provas, podendo o Juiz formar livremente sua convicção, até por meio de evidências apresentadas nos autos, bastando que fundamente sua decisão (inciso IX artigo 93 CF, artigo 131 CPC/1973 e artigo 832 CLT). Isso também ocorre no processo trabalhista, até com mais razão, em face do princípio da primazia da realidade sob as formas.»

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