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DOC. 155.3424.4000.2700

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Gravidez após a dispensa. Não comprovação da concepção no curso do contrato de trabalho. Inexistência de estabilidade.

«É certo que o desconhecimento do estado gravídico tanto pela empregada como pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (artigo 10, II, «b», do ADCT e Súmula 244, item I, do c. TST). No entanto, é indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade quando não comprovado que a concepção se deu no decorrer da relação empregatícia (ainda que considerada a projeção do aviso prévio indenizado).»

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