TRT3. Liquidação. Cálculo. Impugnação. Impugnação aos cálculos. União federal. Demonstração das diferenças. Desnecessidade.
«Nos termos do disposto no CLT, art. 879, §3º, não é requisito essencial para o conhecimento da impugnação à liquidação apresentada pela União Federal a apresentação de novos cálculos. Com efeito, impõe-se o conhecimento da impugnação apresentada com a determinação de retorno dos autos à origem para exame e julgamento das questões invocadas, como entender de direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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