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DOC. 155.3423.8000.8500

TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Assédio moral. Cobrança de metas. Ausência de. Extrapolação do poder diretivo patronal.

«Em relação ao assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, constitui espécie de dano moral e se caracteriza, no âmbito do contrato de trabalho, pela perseguição sistemática e frequente empreendida contra o empregado, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra a sua dignidade e causando-lhe violência psicológica extrema, realizada tanto entre chefes e subordinados, como também entre colegas de trabalho. Nada obstante, a simples cobrança de metas dirigida a todos, de forma indistinta, não constitui extrapolação do poder diretivo patronal, não ensejando obrigação de reparar.»

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