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DOC. 155.0110.9000.0200

STJ. Tributário. Compensação informada em declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF e pretendida em pedido de compensação atrelado a pedido de ressarcimento. Imprescindibilidade de lançamento dos débitos objeto de compensação indevida declarada em DCTF entregue antes de 31/10/2003. Conversão do pedido de compensação pendente em 01/10/2002 em declaração de compensação - DCOMP. Constituição do crédito tributário e extinção sob condição resolutória. Prazo decadencial para homologação.

«1. Antes de 31/10/2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença do «débito apurado» em DCTF decorrente de compensação indevida. Interpretação do Decreto-Lei 2.124/1984, art. 5º, art. 2º, da Instrução Normativa SRF 45, de 1998, art. 7º, da Instrução Normativa SRF 126, de 1998, art. 90, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 3º da Medida Provisória 75, de 2002, e art. 8º, da Instrução Normativa SRF 255, de 2002.

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