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DOC. 154.9890.4003.4700

STJ. Processo penal. Quebra de sigilo telefônico. Fundamento em denúncia anônima. Ilicitude. Contaminação das provas decorrentes. Liberdade determinada.

«1. Denúncia anônima não é fonte probatória mas mera informação, passível de gerar movimentação investigatória preliminar, mas jamais fundamento para restrição a direitos individuais.

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