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DOC. 154.7655.4001.4800

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel posterior à citação em execução fiscal. Presunção absoluta de fraude. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.

«1. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou-se no sentido de que «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa», consolidou ainda o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente».

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