TRT3. Assédio moral. Não-configuração.
«O assédio moral, embora a grande discussão doutrinária a respeito do tema, pode-se resumir certo consenso pelo qual a referida conduta consiste na exposição do trabalhador a uma série de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no desempenho de suas funções, comumente provenientes de relações hierárquicas autoritárias, em que se configuram condutas antiéticas perpetuadas no tempo, de um ou mais superiores hierárquicos e direcionadas a um ou mais subordinados, desestabilizando emocionalmente o empregado em relação ao ambiente de trabalho e à organização empresarial como um todo, podendo vir a se tornar insuportável a continuidade da rotina laboral. Não configurados tais requisitos, indevido se torna o pagamento da indenização pleiteada.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito