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DOC. 154.6935.8004.1100

TRT3. Assédio moral. Não-configuração.

«O assédio moral, embora a grande discussão doutrinária a respeito do tema, pode-se resumir certo consenso pelo qual a referida conduta consiste na exposição do trabalhador a uma série de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no desempenho de suas funções, comumente provenientes de relações hierárquicas autoritárias, em que se configuram condutas antiéticas perpetuadas no tempo, de um ou mais superiores hierárquicos e direcionadas a um ou mais subordinados, desestabilizando emocionalmente o empregado em relação ao ambiente de trabalho e à organização empresarial como um todo, podendo vir a se tornar insuportável a continuidade da rotina laboral. Não configurados tais requisitos, indevido se torna o pagamento da indenização pleiteada.»

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