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DOC. 154.5443.6001.6800

TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«De acordo com o disposto no CLT, art. 461, para a configuração da equiparação salarial é necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a dois anos. Já no tocante à distribuição do ônus da prova, é do empregado o encargo de demonstrar a identidade funcional, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado (Súmula 06/TST e CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).»

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