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DOC. 154.1950.6000.3900

TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Empregado doméstico. Pressupostos fático-jurídicos especiais. Ambiente residencial. Definição e interpretação. Extensão.

«De acordo com precedentes jurisprudenciais da mais Alta Corte Trabalhista, a melhor hermenêutica que define o requisito prestação de serviços em «ambiente residencial», para fins de configuração do vínculo de emprego doméstico, é aquela que interpreta este elemento de modo amplo, sempre atento aos aspectos mais relevantes desta especial relação de trabalho, quais sejam, serviços prestados à pessoa física ou à família, sem intuito lucrativo e com o escopo de atender às necessidades e conveniências pessoais do tomador de serviços. Nesse sentido, Maurício Godinho Delgado leciona que «o que se considera essencial é que 'o espaço de trabalho se refira ao interesse pessoal ou familiar, apresentando-se aos sujeitos da relação de emprego em função da dinâmica estritamente pessoal ou familiar do empregador' (in Curso de Direito do Trabalho, 8ª Edição, Ltr Editora, pág. 355).»

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