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DOC. 154.1950.6000.1300

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.

«Trata-se da hipótese em que a reclamante trabalhava atendimento a clientes/pacientes do hospital da reclamada, uma cooperativa de trabalho médico, e que, em razão da deficiência de atendimento hospital, sofria a empregada tratamento degradante por parte do público, sem que a empresa tomasse qualquer medida para corrigir o problema e, também, para lhe dar suporte diante da situação vivida. É obrigação da empregadora criar um ambiente de trabalho seguro, por meio de adoção de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Carta da República), conduta essa completamente negligenciada pela empresa, que deixou a empregada à sua própria sorte em um ambiente turbulento e propício ao surgimento das agressões sofridas. Omissão culposa verificada. Dano moral configurado.»

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