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DOC. 154.1731.0007.7200

TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação.

«Na dicção do § 2º do CLT, art. 193, proíbe-se a percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e de insalubridade. Na hipótese, é vedada a acumulação do adicional de periculosidade com aquele previsto no Lei 7.394/1985, art. 16, denominado adicional de risco de vida e insalubridade, conferido àqueles que se enquadram na profissão de Técnico em Radiologia, sendo, todavia, facultado ao autor o recebimento do adicional mais vantajoso.»

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