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DOC. 154.1731.0007.5000

TRT3. Representação processual. Regularidade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Identificação do outorgante.

«No caso em apreço, a procuração carreada aos autos pela reclamada, não contém o nome do subscritor do mandato, não indicando quem é o seu representante legal. No termos da Súmula 456/TST, é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Assim, não preenchidos todos os requisitos legais para a validade da procuração, o subscritor do recurso não possui poder de representação válido nesse processo.»

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