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DOC. 154.1731.0005.0000

TRT3. Ação rescisória. Colusão. Colusão. Ocorrência. Procedencia dos pedidos iniciais.

«Como cediço, a colusão consiste no conluio entre as partes, com o objetivo de alcançar, por meio do processo, uma finalidade ilícita, comumente voltada a causar prejuízo a terceiro. No caso, as circunstâncias que envolveram os autos da ação originária comprovam a existência dessa finalidade ilícita, devendo ser julgados procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na presente ação.»

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