Carregando…

DOC. 154.1731.0001.5400

TRT3. Direito autoral. Indenização. Direito autoral. Propriedade intelectual de programa de computador. Pagamento decorrente da utilização pela empregadora.

«O programa de computador desenvolvido por empregado de forma paralela ao contrato de trabalho, o qual não tem por objetivo o desenvolvimento desse tipo de produto, conquanto não se encaixe nos termos do Lei 7.279/1996, art. 10, inciso V (Lei de Patentes), por não serem considerados juridicamente invenção, nem modelo de utilidade, trata-se de direito autoral protegido em sua dimensão moral e patrimonial, nos termos do art. 7º, inciso XII, da Lei n º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), tendo o empregado direito a receber pagamento em face de seu licenciamento ou cessão à empregadora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito