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DOC. 153.9805.0033.4000

TJRS. Direito público. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Entidade assistencial. Fins lucrativos. Ausência. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c». Súmula STF-724. Imóvel alugado. Valor aplicado em favor das finalidades essenciais. CPC/1973, art. 514. Inicial inepta. Não configuração. Apelação cível. Processo civil. Admissibilidade recursal. CPC/1973, art. 514. Requisitos. Preenchimento. Inépcia não configurada.

«Preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 514, mediante razões para a reforma da sentença, demonstrando a inconformidade da parte, conhece-se da apelação, afastando-se a preliminar de inépcia suscitada. Precedentes do TJRS. Orientação do STJ, no sentido de que a reprodução de argumentos utilizados em 1º Grau não impede o conhecimento da apelação quando atacada a sentença e formulado pedido de nova decisão.

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