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DOC. 153.9805.0031.2300

TJRS. Direito criminal. Roubo. Emprego de arma. Concurso de agentes. Majoração. Preliminar. Rejeição. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Violação. Inocorrência. Magistrado. Regra processual. Conformidade. Defesa. Prejuízo. Ausência. Ei 70.047.622.162 g/m 286. S 17.08.2012. P 07 embargos infringentes. Roubo duplamente majorado. Infringência. Nulidade da instrução por violação das regras contidas no CPP, art. 212. Rejeição.

«A nova redação conferida ao CPP, art. 212 não se filiou ao princípio acusatório puro, tampouco retirou do juiz criminal a condução substancial do processo na coleta da prova testemunhal. Se é certo que ao juiz não cumpre suprir as eventuais ausências e defecções do órgão acusador, não é menos certo que, na jurisdição criminal comum e diante da histórica hipossuficiência defensiva dos acusados em geral, o juiz ainda será, até a efetiva conquista da maioridade orgânica e funcional da Defensoria Pública, um substantivo obstáculo à injustiça penal qualificada. Ademais, as regras enunciadas no CPP, art. 212. são de procedimento, não possuindo estatura processual suficiente para vetar a condução substantiva da lide penal pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. Rejeição da tese preliminar de nulidade, diante da ausência de impugnação defensiva atempada e de prejuízo concreto à defesa com a inversão dos ritos de perguntação na coleta da prova oral em audiência de instrução. Higidez e eficácia processual dos atos de coleta da prova oral, sequer impugnada pela defesa técnica do réu até o final da audiência realizada, ensejando a preclusão consumativa da questão. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA.»

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