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DOC. 153.9805.0030.3800

TJRS. Direito privado. Embargos à execução. Ação anulatória. Litispendência. Cédula de crédito. Hipoteca. Imóvel. Lei 8009 de 1990, art. 3, V. Garantia do negócio. Impenhorabilidade. Não aplicação. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de cédula de crédito bancário. Descabida a preliminar de não conhecimento do recurso. CPC/1973, art. 514. Litispendência verificada. Impenhorabilidade da propriedade rural. Afastada.

«Preliminar de não conhecimento do recurso dos embargantes por falta de impugnação específica contra a decisão hostilizada que resta rejeitada. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 514Litispendência. A presente demanda esboça pedido (abusividade dos encargos contratuais) já delineados no processo de 092/1.10.0000565-4. Litispendência parcial caracterizada. Impenhorabilidade. Não se afasta a penhora do bem, uma vez que este foi dado como garantia real em negócio jurídico pelo casal, consoante os preceitos do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Ademais, não comprovado nos autos que este seria o único imóvel de propriedade dos embargantes, também não se podendo afirmar com certeza a real utilização da fração de terras (caso utilizada para moradia ou necessária à subsistência). APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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