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DOC. 153.9805.0028.6900

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda. Lei 12433 de 2011. Limite. Retroatividade de Lei mais benéfica. Agravo em execução. Remição. Lei 12.433/11. Retroatividade.

«1. A Lei 12. 433, de 29.06. 2011 alterou o Lei 7.210/1984, art. 127 e, consequentemente, a Súmula Vinculante 9 do STF, a qual determinava a integral perda dos dias remidos. O juiz poderá revogar até 1/3 dos dias remidos, tomando por base o LEP, art. 57 (natureza, motivos, consequências e circunstâncias do fato, pessoa do faltoso e o tempo de prisão). O montante não revogado não poderá ser incluído em nova declaração de perda, na medida em que recomeça a contagem, para efeitos de remição, a partir da data da infração preliminar (LEP, art. 127). Ademais, o tempo remido será computado como se de pena cumprida fosse, para todos os efeitos.

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