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DOC. 153.9805.0022.6100

TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Divórcio. Conversão. Via administrativa. Via judicial. Possibilidade. Lei 11441 de 2007. Apelação cível. Divórcio direto consensual. Ação extinta. Carência de interesse processual inocorrente. CPC/1973, art. 1124-A. Faculdade, e não obrigatoriedade, de uso da escritura pública. Manifesta procedência. CPC/1973, art. 557.

«1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.124-A, com a redação que lhe deu a Lei 11.441 de 2007, que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública.

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