TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Divórcio. Conversão. Via administrativa. Via judicial. Possibilidade. Lei 11441 de 2007. Apelação cível. Divórcio direto consensual. Ação extinta. Carência de interesse processual inocorrente. CPC/1973, art. 1124-A. Faculdade, e não obrigatoriedade, de uso da escritura pública. Manifesta procedência. CPC/1973, art. 557.
«1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.124-A, com a redação que lhe deu a Lei 11.441 de 2007, que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito