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DOC. 153.9805.0022.0000

TJRS. Direito criminal. Conflito de competência. Lei maria da penha. Lei 11.340/2006. Aplicação. Violência doméstica. Competência cível e criminal. Vara criminal. Juízo comum. Conflito negativo de competência. Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Competência para processar e julgar contravenção penal referente à violência doméstica e familiar contra mulher. Justiça comum.

«A teor da interpretação literal dos Lei 11.340/2006, art. 14 e Lei 11.340/2006, art. 33, enquanto não criados e instalados os Juizados especializados, a competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam de natureza cível ou criminal, pertence às Varas Criminais do Juízo Comum. O tão só fato de a conduta, em tese, amoldar-se à figura da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, não tem o condão de afastar a incidência da lei em questão e, por conseguinte, deslocar a competência ao Juizado Especial Criminal. Conteúdo da novel legislação que não faz distinção entre crime e contravenção. Regra da Lei 11.340/2006, art. 41 que deve ser compreendida no sentido de que, tratando-se de fatos criminosos, são inaplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995. Interpretação que melhor se coaduna com o espírito da nova lei, a qual busca conferir tratamento mais rigoroso aos casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, vedando a conceituação deles como delitos de menor potencial ofensivo, seja de que natureza forem. Competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas afirmada. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.»

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