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DOC. 153.9805.0020.3700

TJRS. Direito público. Medicamento. Fornecimento. Município. Estado. Solidariedade. Falecimento. Extinção da ação. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Cabimento. Custas. Isenção. Despesas. Reembolso. Direito constitucional e administrativo. Saúde. Fornecimento de medicamento. Spiriva. Óbito do autor. Fato superveniente. Consequências. Conhecimento parcial.

«Não se conhece da parte do apelo que impugna multa que não foi objeto da sentença. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. ÓBITO DO AUTOR. Por imposição do CPC/1973, art. 462, o julgador deve levar em consideração o fato superveniente que conduz à extinção da ação sem resolução do mérito, por perda de interesse processual. Tratando-se de direito personalíssimo, a morte do demandante acarreta a perda de objeto da demanda.

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