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DOC. 153.9805.0020.3300

TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Multa. Pagamento. Desconstituição. Prescrição. Inocorrência. Procedimento administrativo. Renovação. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Devolução dos valores. Correção monetária. Termo inicial. Juros de mora. Citação. Direito de trânsito. Multa administrativa. Infração. Desconstituição. Repetição do indébito. Prescrição.

«Sendo requisito para a restituição do indébito o reconhecimento da improcedência da penalidade e a decadência do direito de punir, é no trânsito em julgado da ação desconstitutiva que nasce o direito do autor que pagou a multa. Prescrição não ocorrida. Mostrando-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado, deve ser restituído o valor pago. A correção monetária deve ser computada desde a data do recolhimento do valor da multa. Os juros têm por termo inicial a data da citação e não a do trânsito em julgado, por não se cuidar de tributo, mas de multa administrativa. APELAÇÃO PROVIDA.»

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