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DOC. 153.9805.0016.9800

TJRS. Direito privado. Exceção de usucapião. Acolhimento. Requisitos. Comprovação. Posse mansa e pacífica. Função social da propriedade. Distinção. Apelação cível. Ação de divisão de condomínio rural. Exceção de usucapião arguida como defesa. Possibilidade. Posse mansa, pacífica e com animus domini por parte do réu. Função social da propriedade não exercida pelo autor. Prova suficiente dos requisitos legais para a aquisição da propriedade. Sentença anterior declarando a usucapião em favor do réu e posteriormente rescindida por questões formais. Improcedência do pedido.

«I. Uma vez preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião, cabível o acolhimento na forma de exceção para fins de julgar improcedente o pedido de dissolução de condomínio rural. Prova dos autos a indicar que o réu utilizava como sua toda a extensão da propriedade rural, cercando o imóvel e recolhendo o ITR incidente, sendo desnecessária a prova de efetivo aproveitamento de todo o bem, porquanto questões inerentes a índices de aproveitamento do imóvel rural são estranhos ao instituto da usucapião, senão à eventual pretensão de desapropriação para fins de reforma agrária, do que não se trata na espécie.

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