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DOC. 153.9805.0016.0500

TJRS. Direito público. Energia elétrica. Tarifa. Enquadramento. Erro. Cobrança indevida. Restituição. Consumidor. Direito de informação. Resolução 456 de 2000 da aneel. Prescrição. Afastamento. Administrativo. Direito civil. Tarifação menos onerosa. Ausência de atendimentos aos deveres acessórios de informação, lealdade e consideração com a contraparte. Dever administrativo de informação. Art. 5º e seu § 1º, e art. 95, ambos da Resolução 456/2000-aneel.

«Como decorrência da boa-fé objetiva, não se pode ignorar a existência dos chamados deveres acessórios ou laterais, implicando eles deveres de esclarecimento, lealdade e consideração com a contraparte, cuja omissão importa em responsabilização do contratante faltoso, não fosse, in casu, a existência de dever administrativamente consignado, art. 5º, § 1º, Resolução 456/2000-ANEEL, que não deixa de dispor quanto aos outros deveres de lealdade e consideração com consumidores em seu art. 95. Na ausência da informação, desvaliosa cláusula contratual sem nenhuma efetividade, a par de ser incompreensível optar consumidor por tarifação mais onerosa, notadamente quando exercendo atividade industrial, resulta claríssima a responsabilização da ré em responder pelo pagamento a maior.»

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