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DOC. 153.9805.0014.1500

TJRS. Direito privado. Interdito proibitório. Finalidade. Ameaça. Inocorrência. Usucapião. Título de domínio. Falta. Imóvel. Arrematação. Ação de interdito proibitório com base em suposta posse ad usucapionem. Imóvel arrematado judicialmente.

«O escopo do interdito proibitório é acautelar o possuidor direto de que não será molestado na sua posse. No caso concreto, o provimento judicial buscado, entretanto, não pode obstar o acesso do réu à propriedade legitimamente adquirida. Arrematação judicial que constitui modo originário de aquisição da propriedade. E a propriedade, assim transmitida, rompe o cordão umbilical da coisa com o antigo proprietário, não repassando ao adquirente os ônus sobre o imóvel. Nesse contexto, a alegação da posse, na via do interdito, a sustentar oposição à arrematação, só seria possível acaso demonstrado os requisitos à declaração de domínio, hipótese não caracterizada nos autos. APELO DESPROVIDO.»

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