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DOC. 153.9805.0012.7300

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Processo. Nulidade. Rejeição. CPP, art. 212. Inquirição de testemunhas. Inversão. Prejuízo. Inocorrência. Ei 70.031.772.205 g/m 181. S 16.10.2009. P 11 embargos infringentes. Tese preliminar de nulidade do processo, de ofício. Rejeição.

«A nova redação conferida ao CPP, art. 212 não se filiou ao princípio acusatório, tampouco retirou do juiz criminal a condução substancial do processo na coleta da prova testemunhal. Se é certo que ao juiz não cumpre suprir as eventuais defecções do órgão acusador, não é menos certo que, na jurisdição da criminalidade comum e diante da histórica hipossuficiência defensiva dos acusados em geral, o juiz ainda será, até a efetiva conquista da maioridade orgânica e funcional da Defensoria Pública, o mais importante obstáculo à injustiça. Rejeição da tese preliminar invocada de ofício, diante da ausência de prejuízo concreto à defesa com a inversão dos ritos de perguntação na coleta da prova em audiência de inquirição de testemunhas abonatórias, cujos depoimentos, ademais, em nada influenciaram a elucidação do fato denunciado, sequer tendo sido utilizados como fundamento à condenação do réu. Higidez e eficácia processual dos atos de coleta da prova testemunhal arrolada, não impugnados pela defesa técnica do réu até o final da audiência realizada. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS. POR MAIORIA.»

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