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DOC. 153.9805.0011.6200

TJRS. Direito público. Secretário municipal. Subsídios. Fixação. Inconstitucionalidade. Devolução dos valores. Descabimento. Princípio da segurança jurídica. Princípio da boa-fé. Apelação cível. Execução fiscal. Débito de natureza não-tributária. Pagamento indevido de remuneração. Lei declarada inconstitucional. Princípio da boa-fé e segurança jurídica. Procedimento administrativo.

«I. Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária e não tributária na Lei 4.320/64. Conforme revelado no procedimento administrativo, o crédito executado tem origem em pagamento indevido de remuneração, sendo requerida a restituição dos valores, constituído regularmente o crédito fiscal com a instauração de procedimento administrativo. Ausência de nulidade.

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