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DOC. 153.6393.2017.8400

TRT2. Aviso prévio. Compensação desconto do aviso prévio. CLT, art. 487, parágrafo 2º. O juízo de origem indeferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e acolheu a segunda tese da defesa, de extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregada. O ajuizamento de reclamação trabalhista pretendendo o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho substitui a obrigação de pré-avisar o empregador da rescisão do contrato, afastando, assim, a aplicação do previsto no CLT, art. 487, parágrafo 2º, não sendo cabível a compensação do valor do aviso prévio. Recurso improvido.

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