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DOC. 153.6393.2012.5400

TRT2. Prescrição. Início décimo terceiro salário. Prazo prescricional. Conforme o Lei 4.090/1962, art. 1º, «caput», o décimo terceiro salário é devido em dezembro de cada ano. Por outro lado, segundo a teoria da actio nata, o prazo para a ação começa a fluir a partir do momento em que a obrigação inadimplida se tornou exigível. Logo, o termo inicial da prescrição da pretensão concernente ao décimo terceiro salário que não foi quitado coincide com a data em que o mesmo passou a ser devido.

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