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DOC. 153.6393.2010.6700

TRT2. Servidor público (em geral)

«Alteração contratual Alteração do contrato de trabalho. Lesividade. Validade do ato do empregador. Gratificação FCA. Administração Pública Indireta. Em suas alegações, a recorrida afirmou que presta serviços desde agosto/2001, sendo que nos últimos anos, recebe parte do salário sob a forma de «gratificação», supostamente resultante de atribuições técnicas extraordinárias ou adicionais, denominadas de «função comissionada técnica» (FCA), conforme regulamento de empresa. Ocorre que em 1º de novembro de 2007, com a 2ª versão da GP 30 (fls. 49), houve alteração significativa e prejudicial aos trabalhadores, quando passou a prever um valor fixo para a parcela FCT. O empregador, na qualidade de empresa pública, está vinculado aos princípios inerentes da Administração Pública, entre eles, os princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, CF), contudo, equipara-se ao empregador comum ao contratar pelo regime da CLT (art. 173, CF), não podendo se valer do seu caráter administrativo para violar normas protetivas de natureza trabalhista. Ademais, o poder regulamentar do empregador e a possibilidade de alterá-lo não podem violar direitos anteriormente concedidos (princípio da condição mais benéfica, art. 468, CLT), sob pena inclusive de violar o princípio do não retrocesso social. Nos autos, não se questiona as designações feitas pelo empregador, mas tão-somente a natureza salarial da gratificação paga e a existência ou não da alteração ilícita do regulamento de empresa. Portanto,

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