TRT2. Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. A Constituição Federal prestigia a autocomposição entre empregados e empregadores, por ser a melhor forma de resolução de questões coletivas de trabalho, sendo ato jurídico apto a criar, modificar e extinguir direitos (inciso XXVI do art. 7º da CF), sobretudo quando a redução do intervalo intrajornada atende a condições específicas de trabalho e resulta em benefício ao trabalhador. Recurso da reclamada provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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