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DOC. 153.5651.4000.1500

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Prosseguimento da execução como definitiva. Impossibilidade de conversão de execução definitiva em provisória.

«1. A execução provisória pode converter-se em definitiva, bastando para isso que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença. O oposto, todavia, não ocorre. A execução que inicia definitiva pode ser suspensa, por força dos embargos, mas não se transforma em provisória. Assim, pendente recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, a execução prossegue como definitiva.

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