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DOC. 153.3264.8001.2800

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Itr. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de averbação ou de ato declaratório do ibama. Inclusão da área de reserva legal ante a ausência de averbação. CTN, art. 30.

«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite a exclusão da sua base de cálculo de área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA» (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007 e REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004.

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