STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Prescrição e decadência tributárias. Matéria reservada à Lei complementar. Inconstitucionalidade formal. Modulação dos efeitos. Hipótese que não se amolda ao caso dos autos.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 559.943-RG, julgado sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46, da Lei 8.212/1991, em razão da matéria neles versada estar reservada à edição lei complementar.
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