STF. Penal. Processual penal. Ação penal originária. Crime previsto no Lei 7.143/1983, art. 3º. Não-configuração. Subvenção social. Atipicidade.
«1. O desvio de subvenção social, de subsídios federais ou de verbas federais pode, a depender das circunstâncias do caso, configurar os crimes de peculato, de apropriação indébita ou mesmo de estelionato.
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